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Escavador · ficha de pessoa · diários oficiais

Remover processo do Escavador

O pedido é gratuito e você mesmo envia. O que decide o resultado é o tipo de página — ficha de pessoa sai com muito mais frequência que réplica de diário oficial.

O passo a passo

Sem cadastro e sem custo. Se der certo sozinho, ótimo — é para isso que está publicado.

  1. Pesquise o seu nome completo entre aspas no Google, numa aba anônima, e anote todos os endereços do Escavador que aparecerem. Costuma ser mais de um.
  2. Abra cada página e identifique o que ela mostra: ficha de pessoa, processo específico ou réplica de publicação em diário oficial. O tipo determina a chance de remoção.
  3. Envie o pedido pelo canal de contato do Escavador, um por página, indicando o endereço exato e o motivo — dado incorreto, homônimo, processo sob segredo, processo encerrado ou pedido de restrição de indexação.
  4. Comprove identidade quando solicitado. A plataforma confirma titularidade antes de processar, e é por isso que o pedido de terceiro não anda.
  5. Guarde o número de protocolo e a data. Se a negativa vier, é esse registro que sustenta o passo seguinte.
  6. Passados de sete a quinze dias sem resposta, cobre pelo mesmo canal citando o protocolo e o artigo 18 da LGPD, que fixa prazo de resposta ao titular.

Tirar do Escavador e esquecer o JusBrasil não resolve. O mesmo processo costuma estar nos dois, e a posição que vagar é ocupada pelo outro em poucos dias.

Perguntas frequentes

Escavador

Como remover meu nome do Escavador?

O Escavador tem canal próprio de solicitação e o pedido é gratuito. Você identifica a página com o seu nome, envia o pedido de remoção ou de restrição de indexação e comprova identidade. O resultado depende do tipo de conteúdo: ficha de pessoa e dados de contato saem com mais frequência que a réplica de publicação em diário oficial.

Qual a diferença entre o Escavador e o JusBrasil?

O JusBrasil costuma gerar uma página por processo e por peça. O Escavador consolida tudo numa ficha só, sob o seu nome, reunindo processos, publicações em diários e menções. Por isso o incômodo é diferente: no JusBrasil você vê vários resultados; no Escavador, um resultado que mostra tudo de uma vez.

Removi do Escavador e continua aparecendo no Google. Por quê?

Porque o Google guarda uma cópia do que já rastreou e só atualiza quando volta a visitar a página. Isso leva de dias a semanas. Se passar disso, normalmente a página não saiu de verdade — mudou de endereço, ou o que aparece é outra página com o mesmo conteúdo.

O Escavador pode negar meu pedido?

Pode, e é comum. A negativa costuma vir com o argumento da publicidade processual: o dado veio de fonte pública e a republicação estaria amparada. Negativa não encerra o caso — a partir dela existem o pedido de desindexação junto ao buscador, a solicitação fundamentada no artigo 18 da LGPD e, se nada funcionar, o enterro do resultado.

Preciso de advogado para remover do Escavador?

Não para o pedido administrativo. Ele é gratuito e o próprio titular envia. Advogado passa a fazer diferença quando o pedido é negado e se decide discutir judicialmente — e essa é uma decisão de custo e de exposição, porque processo novo também é publicado.

Pedido negado não é o fim

É o caso mais comum, e a partir dele ainda existem desindexação, LGPD e enterro. A auditoria mostra, resultado por resultado, qual dos caminhos serve para cada página do seu nome.

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