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Desindexação no Google com base na LGPD

5 min de leitura · atualizado em 21 de agosto de 2026

Remover e desindexar não são a mesma coisa. Para quem está com o nome exposto, a segunda resolve o problema prático na maioria dos casos.

Remover é tirar a página do ar. Desindexar é deixar a página no ar, mas fora dos resultados de busca para o seu nome. Para quem está com o nome exposto, a diferença prática é pequena: se ninguém encontra, o problema deixou de existir no dia a dia.

A diferença jurídica, porém, é enorme — e é o que torna a desindexação viável em casos onde a remoção é impossível. Ninguém precisa apagar uma publicação legítima para que ela deixe de ser o primeiro resultado do seu nome.

Onde a LGPD entra

O artigo 18 da LGPD dá ao titular o direito de pedir a eliminação de dados pessoais tratados sem base legal adequada. O artigo 7º, parágrafo 3º, é o mais útil aqui: dado que se tornou público não perde a proteção da lei. É o argumento que derruba a resposta padrão 'mas esse dado é público'.

Isso funciona muito bem contra agregadores que exibem CPF, endereço, telefone e renda estimada. Esses sites raramente têm finalidade legítima demonstrável, e costumam remover ao receber um pedido bem fundamentado — porque a alternativa é responder à ANPD.

O passo a passo

  1. Identifique o controlador. Procure no rodapé do site por 'encarregado', 'DPO', 'privacidade' ou um e-mail de contato de dados. Se não houver, use o e-mail de contato geral e registre isso — a ausência de canal já é irregularidade.
  2. Escreva o pedido identificando-se: nome completo, CPF e as URLs exatas onde os seus dados aparecem.
  3. Fundamente: artigo 18, incisos IV e VI, da Lei 13.709/2018, e artigo 7º, parágrafo 3º, para o caso de alegarem que o dado é público.
  4. Estabeleça prazo. Quinze dias é o parâmetro usado na prática para resposta a requisição de titular.
  5. Guarde tudo: e-mail enviado, data, protocolo e resposta. Sem esse registro, a reclamação na ANPD não anda.
  6. Sem resposta ou com negativa sem fundamento, registre reclamação na ANPD. É gratuito e feito pelo site do gov.br.

O pedido direto ao Google

O Google tem um formulário próprio de remoção de informação pessoal dos resultados de busca. Ele aceita bem casos de dado sensível exposto — CPF, endereço residencial, telefone, dado bancário e documento de identidade. Aceita mal pedidos sobre processo judicial ou notícia, que são recusados com referência ao interesse público.

Uma recusa registrada não impede um novo pedido depois, com fundamentação diferente ou fato novo — o arquivamento do processo, por exemplo. Mas repetir o mesmo pedido sem nada novo só queima o canal.

O que sobra

Notícia verdadeira de interesse público e processo em andamento não saem por nenhum desses caminhos, e é assim que a lei foi desenhada. O que resta é disputar as dez posições da primeira página com conteúdo seu — legítimo, publicado no seu nome, em plataformas que o Google já considera confiáveis.

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