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Meu nome aparece num processo que não é meu

5 min de leitura · atualizado em 23 de agosto de 2026

Homônimo é o caso com melhor caminho de todos — e o mais frustrante, porque a pessoa passa meses achando que precisa provar um negativo. Não precisa.

Existem dois casos distintos aqui, e eles não se resolvem do mesmo jeito. Confundir os dois é o motivo mais comum de pedido negado.

Caso 1 — o processo é de outra pessoa com o seu nome

Homônimo puro. Outro cidadão, outro CPF, mesmo nome. Esse é o melhor cenário possível: não existe interesse público nenhum em exibir o processo de terceiro quando alguém pesquisa você, e as plataformas costumam corrigir quando o pedido vem com a informação certa.

O erro fatal é escrever pedindo para tirar o processo. Não é isso que se pede — o processo é legítimo e é de alguém. O que se pede é a desassociação do seu CPF e a correção do dado, ou a restrição de indexação daquela página para o seu nome.

Caso 2 — você aparece sem ser parte

Acontece com testemunha, perito, advogado, sócio citado, e com quem foi mencionado numa peça sem integrar o polo. O nome está no corpo do documento, o buscador lê e associa.

Aqui o argumento é outro: você não é parte, não tem responsabilidade no objeto do processo, e a exibição sob o seu nome cria uma associação falsa. É um pedido mais trabalhoso que o do homônimo, mas com fundamento sólido.

Como pedir

  1. Confirme primeiro que o processo não é seu. Consulte o número no portal do tribunal e verifique o CPF das partes. Fazer o pedido errado queima o canal.
  2. Liste todos os endereços que mostram esse processo sob o seu nome, pesquisando entre aspas numa aba anônima.
  3. Escreva o pedido com a palavra certa: correção de dado incorreto ou desassociação de titular, e não remoção de conteúdo.
  4. Informe o seu CPF e, se souber, indique que o CPF da parte é diferente. É a prova objetiva que resolve o caso na primeira tentativa.
  5. Envie um pedido por plataforma. JusBrasil e Escavador têm canais separados e um não conversa com o outro.
  6. Registre protocolo e data e cobre em quinze dias citando o artigo 18 da LGPD, que dá ao titular o direito de exigir correção de dado incorreto.

Homônimo é o único caso em que costumamos dizer para a pessoa não contratar ninguém antes de tentar sozinha. O pedido é gratuito, o fundamento é forte e a taxa de sucesso é alta. Se for negado, aí vale conversar.

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custo para tentar sozinho.
Se não der certo, a auditoria também é gratuita.
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